Muitas empresas adotam como procedimento padrão a revista de seus funcionários, geralmente ao término da jornada de trabalho. Os procedimentos de revista são comuns para evitar furtos e para garantir mais segurança no ambiente laboral. Várias empresas do ramo varejista, como grandes lojas e supermercados, adotam a medida para defender o patrimônio. Já indústrias químicas e laboratórios, precisam fiscalizar o eventual desvio de materiais perigosos. Seja qual for a motivação, esse controle é tido como um direito do empregador.
A empresa, sempre deve utilizar o meio mais alternativo possível. Mas, se não puder, a revista deve ser feita de forma superficial e impessoal, além disso, deve ser combinada previamente. A revista deve ser prevista em algum acordo coletivo ou convenção coletiva ou em algum regulamento da empresa e não pode atingir de forma alguma a dignidade dos trabalhadores.
Entrar e sair da empresa pode exigir uma vistoria pessoal em bolsas, mochilas e volumes por parte de profissionais especializados e constantemente atualizados para esta função.
Este trabalho é desempenhado por vigilantes, e para tanto, as pessoas que passam por isso, são separadas por gênero. Desta forma, profissionais homens no exercício de sua função revistam homens e, da mesma maneira ocorre com as mulheres. Mas a revista nunca pode ser abusiva, como quando há contato físico ou exposição total ou parcial da nudez do trabalhador.
A revista pode ser realizada, mas esta deve atentar para alguns cuidados e limites, não esquecendo-se de respeitar a intimidade, a honra e a imagem dos empregados.
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